Nossa proposta, em parceria com o Instituto, é a proteção do legado familiar, sucessão e planejamento estratégico capacitando fundadores, herdeiros/sucessores, administradores e demais profissionais, para a proteção patrimonial adquirido ao longo da vida, preservação dos valores e da história familiar, perpetuação da unidade estratégica produtiva, redução de custos tributários, evitando o desgaste e a dilapidação de bens, para garantir o futuro das próximas gerações.

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Com a constituição dessa empresa, ocorre a formação de uma gestão administrativa, economia tributária, planejamento sucessório e planejamento societário. Os benefícios são diversos, e eles variam de acordo com a estratégia adotada.


ALGUNS DOS BENEFÍCIOS DA HOLDING:

1 – Maior controle e proteção patrimonial;

2 – Planejamento familiar e sucessório;

3 – Evita-se conflitos judiciais oriundos da sucessão;

4 – Maior administração dos investimentos;

5 – Menor tributação de rendimentos;

6 – Menor tributação da venda de bens imóveis;

7 – Implementação de transparência para contratação de empréstimos;

8 – Outros

ECONOMIA NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS

Uma grande vantagem da holding é a carga tributária reduzida.

A título de exemplo: uma pessoa física paga até 27,5% de IR sobre os valores recebidos de locação. Por sua vez, uma holding patrimonial paga, em média, 11,33%, de acordo com o seu objeto social.

Outro exemplo é que, sobre a venda, a pessoa física paga 15% sobre o ganho de capital. No caso da holding de compra e venda de imóveis, esse percentual irá girar em torno de 5,93% do valor da venda.

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PROTEÇÃO PATRIMONIAL

holding patrimonial é mais vantajosa do que um testamento ou simples ato de doação para a realização de proteção patrimonial.

Nesse contexto, a holding permite maior proteção patrimonial contra arbitrariedades. Isso porque a sua constituição e gestão envolvem elementos de controle como o acordo de acionistas ou o usufruto em favor do instituidor do patrimônio.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Um dos objetivos da holding patrimonial familiar é a possibilidade de definir, em vida, os critérios da sucessão.

Busca-se evitar disputas entre os herdeiros, bem como o processo é mais econômico e rápido do que um inventário. A título de exemplo, caso seja realizado o inventário, a alíquota média do ITCMD é de 4%, mas isso varia de Estado pra Estado, sendo que atualmente é estabelecido um mínimo de 2% e um máximo de 9%. Todavia, há projetos de lei que objetivam a alteração deste percentual para até 20%.

Reforçando as vantagens da Holding:

Evitar Conflitos Familiares

Lentidão de um processo de inventário e brigas judiciais que levam décadas.  

Planejamento sucessório e as questões patrimoniais definidas na constituição da holding.  

Resguardo quanto a insucesso de relacionamentos afetivos;

Administração do Patrimônio:  

A unificação do patrimônio em uma empresa facilita sua administração, traz transparência e uma visão empresarial sobre o patrimônio.  

Profissionalização da atuação dos sócios;

Proteção contra terceiros;

Redução dos Tributos ainda em vida:  

Os patriarcas da Holding usufruirão das vantagens em ser tributado na Pessoa Jurídica e / ou na pessoa física, dependendo do ESTUDO PRÉVIO.  Relevante economia em relação às custas processuais, emolumentos cartorários e advogados das partes.